Programa permitirá o financiamento de imóveis novos ou usados com valor de até R$ 500 mil, com taxa de juros nominal de 10% ao ano. Espera-se beneficiar aproximadamente 120 mil famílias brasileiras.
Magistrado reconheceu prescrição dos débitos condominiais com base no art. 206, § 5º, I, do CC, que estabelece o prazo de 5 anos para a cobrança de dívidas líquidas.
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