A 4ª turma do TST afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma corretora de imóveis e a empresa contratante, ao concluir que a contratação por meio de pessoa jurídica foi regular.
O colegiado acolheu o recurso com base no entendimento do STF sobre a licitude da terceirização e da divisão de trabalho entre empresas.
A corretora havia sido contratada por uma empresa do segmento de multipropriedade voltado para hotelaria com a finalidade de comercializar e intermediar a venda de imóveis em Rio Branco/AC.
Nas instâncias anteriores, a sentença e o TRT da 14ª região haviam reconhecido o vínculo de emprego.
Para o TRT, embora existisse contrato civil de prestação de serviços, não ficou demonstrada autonomia na execução das atividades, requisito que diferencia a prestação de serviço autônomo do contrato de emprego.
A decisão apontou que a corretora não detinha autonomia em diversos aspectos da sua atuação.
No recurso de revista ao TST, a empresa sustentou que a decisão do TRT contrariava a tese fixada pelo STF no Tema 725 da repercussão geral, que reconhece a validade da terceirização e da contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida.
A empresa argumentou que a relação estabelecida era de natureza comercial, desprovida dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego.
Ao votar, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho destacou que o STF consolidou o entendimento de que a pejotização é válida quando não se comprova subordinação jurídica direta.
Segundo ele, "a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestação de serviços terceirizados, inclusive na atividade-fim, não configura irregularidade", e os elementos registrados pelo TRT não foram suficientes para caracterizar o vínculo empregatício.
Com isso, a 4ª turma do TST deu provimento ao recurso, afastando o vínculo e reconhecendo a validade da contratação.
Colegiado entendeu que não houve subordinação jurídica capaz de caracterizar vínculo empregatício.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/429211/tst-valida-pejotizacao-e-afasta-vinculo-de-corretora-de-imoveis