Diversos prédios vêm buscando alternativas para equilibrar as contas sem sobrecarregar os moradores com aumentos na taxa de condomínio. Uma solução que tem ganhado espaço é a locação do telhado do edifício para instalação de antenas de telecomunicação, televisão ou radiotransmissão. Trata-se de uma oportunidade de receita recorrente que pode aliviar o caixa, reduzindo custos para os moradores. 

O interesse das operadoras em instalar suas estruturas está diretamente ligado à expansão do sinal de tecnologias como o 4G e o 5G, que exigem maior capilaridade na rede. Para isso, a presença de novas torres nas cidades é indispensável, e os edifícios se tornam pontos estratégicos. Entretanto, muitos síndicos ainda têm dúvidas sobre o funcionamento desse processo: como iniciar, o que é necessário, quais documentos são exigidos e, sobretudo, se existem impactos para a saúde dos moradores.

O processo costuma começar com o cadastramento do imóvel em empresas especializadas em intermediar a negociação com operadoras, como é o caso das chamadas Site Acquisition.  Há também plataformas digitais voltadas exclusivamente para esse tipo de transação, como o MyTower, que conecta empresas e condomínios interessados. Embora seja possível contatar diretamente as operadoras, a intermediação por empresas especializadas tende a oferecer mais chances de sucesso no fechamento do negócio. 

Para que um condomínio seja elegível, é necessário que sua documentação esteja regularizada. É fundamental apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), o laudo de para-raios atualizado e a ata da assembleia que aprovou a locação. Prédios em regiões mais elevadas, com boa visibilidade e sem obstruções ao redor, costumam ser mais atrativos. 

Contudo, mesmo edifícios em áreas planas podem se tornar interessantes, dependendo das características do entorno. 

O quórum necessário para aprovar a instalação varia conforme a interpretação jurídica. Alguns especialistas recomendam dois terços dos votos dos condôminos, enquanto outros consideram a maioria simplesmente suficiente, especialmente quando há consenso e os documentos estão em ordem. Não há evidências científicas conclusivas de que antenas causem danos à saúde. O único ponto de atenção é para pessoas com  marca-passos  — nesse caso, vale consultar um médico antes da aprovação da instalação. 

Por fim, o contrato deve ser redigido com cautela, especificando responsabilidades, duração, que pode chegar a trinta anos, regras de manutenção e cláusulas de reajuste. A operadora deve apresentar uma série de documentos, incluindo apólice de seguros, licenças técnicas, laudos e autorizações legais. O valor da locação costuma variar entre R$ 6 mil a R$ 8 mil mensais, podendo haver sublocações. Há, ainda, modalidades como o lease buyout, nas quais empresas adiantam parte do valor total para condomínios que precisam de recursos imediatos.

É essencial também prever no contrato quem arcará com o custo da energia elétrica consumida pelas antenas — geralmente, é instalada uma medição exclusiva. O rendimento obtido com essa locação pode ser revertido em melhorias para o condomínio, como reformas, modernizações e manutenções, além de representar um alívio no orçamento. É importante lembrar que essa receita deve ser corretamente declarada à Receita Federal pelos condôminos, respeitando as obrigações fiscais vigentes. Assim, a locação do topo do edifício para antenas pode representar, quando bem planejada, uma estratégia financeiramente vantajosa e segura. 

 

Fonte: https://veja.abril.com.br/coluna/real-estate/uma-boa-alternativa-para-aliviar-o-valor-das-taxas-de-condominio/




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