Dúvida do leitor: o apartamento que alugo foi vendido. Quando terei que deixar o imóvel?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: o locador quando pretende ver um imóvel precisa, necessariamente, oferecê-lo primeiramente ao seu inquilino, dando tempo para que este se manifeste se tem interesse na venda.

Caso o locatário não se interesse por adquirir o bem, e o imóvel for vendido a terceiro, o comprador notificará o inquilino a desocupar o imóvel em 90 dias.

O novo locador não precisa respeitar o término do meu contrato?
O prazo de 90 dias vale independente de quanto tempo ainda falte para o término do contrato.  Ou seja, mesmo que haja um contrato com prazo determinado vigente, ainda assim o comprador poderá exigir a desocupação no prazo de 90 dias, sem precisar pagar qualquer indenização para o inquilino.

Existe alguma exceção?
Exceção à essa regra é se o contrato por prazo determinado tenha uma cláusula de vigência, expressamente redigida no contrato. Essa cláusula diz que se o imóvel for vendido, o comprador terá que cumprir o contrato, porém para ter validade precisa ser averbada na matrícula do imóvel. Sem essa anotação na matrícula, mesmo que haja essa cláusula no contrato , o comprador terá direito de pedir a desocupação.

Fonte: https://exame.com/mercado-imobiliario/o-apartamento-que-alugo-foi-vendido-quando-terei-que-deixar-o-imovel-2/ 

 

 




Compartilhe esta postagem:

Postagens relacionadas:
Imóveis de luxo no Uruguai: diversificação patrimonial, avaliação imobiliária e oportunidades para brasileiros

Imóveis de Luxo no Uruguai: Guia Técnico para Investidores Brasileiros.

Minha Casa, Minha Vida: investimento de R$ 3,9 milhões reforça expansão da habitação popular no Brasil

Minha Casa, Minha Vida terá 25 novas unidades em Ribas do Rio Pardo, com investimento de R$ 3,9 milhões. Veja como funciona o programa e seu impacto no mercado imobiliário.