A 2ª vara Federal de Passo Fundo/RS determinou a rescisão de dois contratos de venda de imóveis e condenou a Caixa Econômica Federal a devolver os valores pagos ao comprador. A decisão, proferida pelo juiz Federal Fernando Antônio Gaitkoski, foi publicada em 17 de maio.
O comprador alegou ter adquirido dois apartamentos situados no mesmo condomínio, por meio de venda extrajudicial realizada pela instituição financeira em março de 2021. Após a conclusão da compra, tomou conhecimento de que os imóveis estavam envolvidos em uma ação judicial movida desde 2016 pelos antigos proprietários. A situação teria impedido o exercício da posse e dos direitos de propriedade.
Em sua defesa, a CEF afirmou que a venda foi realizada pela internet e que o regulamento da operação previa a possibilidade de existência de ação judicial, esclarecendo ainda que os bens seriam "vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram".
No entanto, os contratos assinados traziam cláusulas nas quais se afirmava que os imóveis estavam "livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial (...)".
O juiz constatou que a Caixa tinha conhecimento da ação judicial no momento da venda, uma vez que o processo havia sido ajuizado em 2016. Também em 2016, o edifício onde os apartamentos estão localizados foi interditado pela Prefeitura Municipal.
"A CEF descumpriu os deveres anexos do contrato ao vender imóveis interditados pelo Poder Público e na pendência da ação indenizatória (...) sem informar ao adquirente a situação e, ainda, declarando nos contratos que não respondia a nenhuma ação que pudesse comprometer os imóveis objeto da transação e que os imóveis eram livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial", afirmou o magistrado.
Com isso, foram rescindidos os dois contratos e a Caixa foi condenada a restituir ao comprador os valores pagos, além das despesas com cartório, taxas e impostos, com devidos acréscimos de atualização monetária.
O número do processo não foi divulgado.
Segundo o Ministro das Cidades, Jader Filho, os juros do financiamento do MCMV já estão nas mínimas históricas atualmente.
Cidade concentra preços muito acima da média de outros municípios do Brasil, conforme Índice FipeZap.