Por unanimidade, o STF validou dispositivo do CPC que permite partilha sem comprovação prévia do pagamento de ITCMD - imposto sobe transmissão causa mortis e doação, nos casos de arrolamento sumário.
O que é arrolamento sumário?
É um procedimento simplificado de inventário previsto no CPC, utilizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de pleno acordo quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido. Por ser mais ágil que o inventário tradicional, dispensa algumas formalidades processuais, buscando solução rápida e consensual para a divisão do patrimônio.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça.
Caso:
A ação foi ajuizada pelo governador do DF e questionava a constitucionalidade do art. 659, § 2º do CPC. A norma permite a lavratura do formal de partilha e a expedição de alvarás sem prova da quitação do imposto.
O autor sustentou que o dispositivo afronta a CF ao não exigir a prova da quitação antes da homologação da partilha de bens, tratando de forma desigual os contribuintes, o que violaria princípios da isonomia tributária (art. 150, II) e da reserva de lei complementar para tratar de garantias do crédito tributário (art. 146, III, b).
Para o governador, diferentemente dos procedimentos de inventário judicial e arrolamento comum, apenas no arrolamento sumário seria possível homologar a partilha sem a quitação do imposto, criando tratamento desigual e privilegiando devedores em detrimento do interesse público e do crédito tributário.
Voto do relator:
O relator, ministro André Mendonça, votou pela validade do dispositivo e pela improcedência da ação, destacando que o art. 659, § 2º, do CPC não versa sobre matéria tributária, mas sim sobre procedimento processual relativo à lavratura de documentos após o trânsito em julgado da sentença de partilha. Por essa razão, segundo o relator, não se aplica a exigência de lei complementar prevista no art. 146 da CF.
Ressaltou que o STJ já consolidou entendimento no Tema 1.074 dos recursos repetitivos, no sentido de que a quitação do ITCMD não constitui requisito para a lavratura dos títulos no arrolamento sumário, desde que o Fisco seja posteriormente intimado para o lançamento administrativo do tributo.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/429086/stf-valida-partilha-sem-prova-antecipada-do-pagamento-de-itcmd
Segundo o Ministro das Cidades, Jader Filho, os juros do financiamento do MCMV já estão nas mínimas históricas atualmente.
Cidade concentra preços muito acima da média de outros municípios do Brasil, conforme Índice FipeZap.